Os teores dos 6 concursos de apoio sustentado às artes, na modalidade bienal, foram divulgados no passado dia 2 de maio. Na sequência desta divulgação, a DGARTES propôs à Senhora Ministra da Cultura um conjunto de alterações pontuais, decorrentes da articulação com entidades representativas do setor das Artes. Considerando a necessidade urgente de proceder à abertura dos concursos, de forma a não prejudicar a contratualização nos prazos previstos, entendeu a Senhora Ministra aprovar as alterações pontuais, mantendo, contudo, o restante enquadramento cujo processo de definição se encontrava já em preparação no anterior Governo.
Assim, a DGARTES procedeu hoje, em conformidade, às alterações dos teores dos 6 concursos de apoio sustentado às artes, que irão abrir em breve.
As alterações são as seguintes:
- Acesso generalizado até ao patamar de 120.000€ (em vez do patamar de 60.000€), independentemente de as entidades terem sido ou não beneficiárias no apoio às artes, devendo estas ter, pelo menos, quatro anos de atividade profissional continuada.
- Alteração do limite de acesso ao patamar de 180.000€ para o patamar de 240.000€ para as entidades que tenham beneficiado de apoio sustentado (quadrienal ou bienal) no ciclo 2018-2021/22 (tendo como referência que as entidades podem apresentar candidatura até ao patamar imediatamente superior ao último valor anual recebido nos apoios sustentados de que tenham sido beneficiárias).
A DGARTES procede ainda à clarificação do ponto que define as condições de apresentação de candidaturas ao concurso de Programação, especificamente no que respeita ao número de atividades públicas e ao peso orçamental afeto ao domínio de atividade preponderante.
Conheça os novos teores dos avisos de abertura:
Artes de Rua, Circo e Cruzamento Disciplinar (esclarecimento sobre a área de cruzamento disciplinar)