Bandas de música, filarmónicas, escolas de música, tunas, fanfarras, ranchos folclóricos e outras associações culturais que se dediquem à atividade musical podem candidatar-se, durante o mês de dezembro, ao apoio ao associativismo cultural.
Este apoio anual do Estado reveste a natureza de subsídio, não reembolsável, para aquisição de instrumentos de música, respetivo material consumível, fardamentos e trajes destinados ao seu uso exclusivo (com exceção da aquisição de instrumentos elétricos e eletrónicos). O subsídio é atribuído no montante equivalente ao imposto de valor acrescentado (que não confira direito a dedução) pago e suportado, em cada ano orçamental, pelas entidades .
As entidades com sede na região de Lisboa e Vale do Tejo devem apresentar candidatura à Direção-Geral das Artes. As entidades com sede nas Regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve devem informar-se, junto das respetivas Direções Regionais de Cultura, acerca do procedimento para apresentação das candidaturas.
Mais informações, regulamento e formulário de candidatura: Balcão Artes
Data de publicação: 04-12-2023