De acordo com o Regulamento dos Programas de Apoio às Artes, no âmbito do regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, os concursos obedecem às seguintes fases: candidatura, verificação para efeitos de admissão, apreciação das candidaturas admitidas, comunicação do projeto de decisão e publicitação da decisão final.
A verificação das candidaturas consiste na análise dos elementos e da sua conformidade com os requisitos e as condições legais e é realizada pelos serviços técnicos da DGARTES. Nas situações em que se regista um elevado número de candidaturas e em que existe uma sobreposição temporal entre diferentes concursos – como é o caso dos quatro concursos de apoio a projetos abertos no final de 2022, a que se soma o concurso de apoio em parceria Arte pela Democracia aberto em janeiro de 2023 –, é gerado um volume de trabalho que requer uma afetação de recursos muito significativa. Ciente da importância de imprimir celeridade ao processo, a DGARTES procura reunir os recursos necessários ao melhor desenvolvimento dos trabalhos: em todos estes concursos, o período de verificação teve a duração de um mês, aproximadamente.
Finalizada a fase de verificação, inicia-se a da avaliação das candidaturas por parte da comissão de apreciação, mesmo que ainda esteja a decorrer o prazo de audiência dos interessados e apresentação de pronúncias por parte de algumas entidades cujas candidaturas não tenham sido admitidas. Assim sendo, e em termos práticos, o prazo para a emissão da deliberação da proposta de apoio que na lei se prevê não poder ultrapassar os 60 dias úteis é contado a partir da data de entrega das candidaturas admitidas aos elementos da comissão de apreciação, para não prejudicar o andamento dos trabalhos. Este prazo, mesmo quando, por fatores vários, como é o caso do elevado número de candidaturas, não é cumprido, é disciplinador e orientador do ritmo dos trabalhos e requer a adoção de medidas que minimizem o risco de incumprimento (por exemplo, o reforço da comissão da apreciação, dentro dos limites legais, medida concretizada no concurso de apoio a projetos no domínio da Criação).
Seguidamente, apresenta-se, em resumo, a informação relativa às diferentes fases dos concursos que estão a decorrer, designadamente a estimativa da data de conclusão da fase de apreciação, a que corresponde a divulgação do projeto de decisão (faz-se notar que no concurso de apoio a projetos – Internacionalização o prazo de comunicação do projeto de decisão foi antecipado em cerca de 20 dias úteis):
Concurso | Período de candidatura | N.º de candidaturas | Período de verificação | Período de apreciação (prazo previsto no Regulamento) | Comunicação do projeto de decisão a) | ||||
Início | Fim | Submetidas | Admitidas | Início | Fim | Início | Fim | ||
Internacionalização 2022 | 29/12/2022 | 10/02/2023 | 210 | 176 | 13/02/2023 | 07/03/2023 | 23/03/2023 | 21/06/2023 | 23/05/2023 |
Criação 2022 | 29/12/2022 | 06/02/2023 | 908 | 831 | 07/02/2023 | 08/03/2023 | 08/03/2023 | 05/06/2023 | jul/23 |
Programação 2022 | 29/12/2022 | 03/02/2023 | 419 | 383 | 06/02/2023 | 28/02/2023 | 02/03/2023 | 29/05/2023 | jun/23 |
Procedimento Simplificado 2022 b) | 29/12/2022 | 02/02/2023 | 552 | 525 | 03/02/2023 | 01/03/2023 | 06/03/2023 | 17/04/2023 | jun/23 |
Arte pela Democracia 2023 | 30/01/2023 | 24/02/2023 | 311 | 270 | 27/02/2023 | 23/03/2023 | 21/04/2023 | 19/07/2023 | jun/23 |
Nota: O prazo legal previsto no Regulamento é de 60 dia úteis, exceto no caso do procedimento simplificado, que é de 30 dias úteis.
a) Previsão (mês), exceto concurso de Internacionalização.
b) No procedimento simplificado, as candidaturas são apreciadas pelos serviços técnicos da DGARTES.